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Audiovisual

Ações

Quais caminhos estamos seguindo:

De acordo com a lei 6.533/78, o Sindicato dos Artistas é nosso representante legal perante as instituições (e isso independe de você ser filiado ou não). 

Contratos específicos como o de artistas, que não seguem padrões de horários por exemplo, devem ser analisados e negociados pelo Sindicato.

Não havendo suporte das leis ou CLT para criar parâmetros de negociação de um contrato, deve ser criada uma Convenção ou Acordo coletivo com um Sindicato Patronal (contratante) ou diretamente com o Produtor (contratante). Para isso, uma comissão cria uma "Pauta Reivindicatória" com as especificidades do trabalho, que precisa ser aprovada em assembléia com os artistas, para ser negociada entre Sindicato e Contratantes.

Enquanto não temos um acordo no caso da Publicidade, existe um Manual aprovado por diversas associações no "Fórum de Produção Publicitária" criado pela APRO (Associação Brasileira de Produtores de Audiovisual) que atualmente nos serve de base para negociações. Fizemos um resumo desse manual com os pontos mais importantes para os Artistas

Teatro musical

Acordo ou Convenção

O acordo coletivo de trabalho, ou ACT, é um ato jurídico celebrado entre uma entidade sindical laboral e uma ou mais empresas correspondentes, no qual se estabelecem regras na relação trabalhista existente entre ambas as partes.

Diferentemente da convenção coletiva de trabalho, que vale para toda a categoria representada, os efeitos de um Acordo se limitam apenas às empresas acordantes e seus empregados respectivos.

Objeto da negociação:

Por meio do ACT, podem ser negociadas cláusulas de natureza econômica e social, que versam, por exemplo, sobre reajuste de salário, valor do adicional de horas extra, duração da jornada de trabalho e estabilidades temporárias.

Não é permitida a supressão de direitos garantidos na legislação.

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